RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO EM RESERVA




Está acontecendo o recadastramento biométrico OBRIGATORIO em Reserva, de Segunda à Sexta, das 9:00 às 18:00 horas, que vai até dia 1 de setembro deste ano.
Para recadastrar o seu título de eleitor você deverá levar os seguintes documentos:

* CPF 
* IDENTIDADE
* TÍTULO DE ELEITOR
* COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 


O fórum eleitoral está situado na Rua Ernestina Castro Lenhoso, esquina com a Rua Libório de Paula Milléo, Bairro Boa Vista. 

 Você poderá agendar o horário de seu atendimento via internet (www.tre-pr.jus.br), e não ficará aguardando na fila.
Para maiores informações:(42) 3276-1540 

     1 - Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico?

O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. 
Por tanto, o eleitor deverá comparecer ao FÓRUM ELEITORAL de Reserva para a coleta das digitais, da assinatura eletrônica e da fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.

                                    2 - Qual a vantagem desse novo sistema?

A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.

                            3 - Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?

Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e os maiores de 70 anos de idade).

O eleitor que não fizer a biometria pode ter o CPF suspenso


Os eleitores das cidades em que o cadastramento biométrico está ocorrendo de forma obrigatória que não realizarem o procedimento terão os títulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disso, ficando sujeitos, inclusive, à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Isso ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas à gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais.

A única exceção se dá com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que NÃO terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.

Além disso, a suspensão do CPF poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor. Porém, a instituição financeira deve comunicar previamente ao cliente a intenção de rescindir o contrato, informando o motivo e estipulando prazo para eventual regularização da pendência.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

APARIÇÕES DE NOSSA SENHORA NO BARREIRO

BRIGA ENTRE FAMÍLIAS TERMINA COM DEZ FERIDOS

CRIMINOSO INVADE CASA DE IDOSO E LEVA UM TIRO NO PEITO NO INTERIOR DE RESERVA